INFORMATIVO SOBRE A NR 31 – Corte de cana


INFORMATIVO SOBRE A NR 31 – Corte de cana

Objetivando sanar problemas relacionados a autuações e possíveis interdições, é importante adotar as medidas e procedimentos necessários ao atendimento dos itens abaixo enumerados:

1. Não permitir, em qualquer circunstância, trabalho em pé/sentado em máquinas em movimento não projetada para este fim, conforme NR 31 itens: 31.12.1 alínea “a” c/c 31.12.10.

2. Fornecer proteção pessoal de corpo inteiro (calça e camisa de mangas longas), tanto para o cortador de cana-de-açúcar, quanto aos demais trabalhadores rurais em qualquer etapa do processo produtivo da cana-de-açúcar, adequados quanto ao tamanho, resistência, flexibilidade e transpiração. Conforme NR 31 itens 31.3.3 alínea “b” c/c 31.20.1.1 c/c 31.20.2 alínea “g”.

3. Fornecer e tornar obrigatório o uso de: calçados de segurança com biqueira reforçada (biqueira de aço) e perneira com extensão para o joelho e para o metatarso (este ultimo, na perneira ou no calçado) em atividades onde haja perigo de lesões provocadas por materiais ou objetos cortantes, escoriantes ou perfurantes. Conforme NR 31 itens 31.20.2 alíneas f2 e f5.

5. Fornecer Equipamento de proteção Individual para os membros superiores (luvas), com Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho, que atenda os riscos específicos da atividade de corte manual de cana-de-açúcar, com os seguintes requisitos mínimos: tamanho; conforto; resistência ao corte, à perfuração e a escoriação. O mesmo deve ser atendido quanto às perneiras, no que couber. Conforme NR 31 itens: 31.20.1.1 c/c 31.20.4.

6. Não permitir o USO de óculos telado. É obrigatório o fornecimento de Equipamento de proteção individual com certificado de aprovação, emitido pelo Ministério do Trabalho para proteção dos olhos, para a atividade do corte de cana-de-açúcar, com as seguintes características: tamanho, conforto, e condições meteorológicas (dias claros, lentes escuras, dias escuros lentes claras) com lentes de anti-embaçamento, resistente a riscos, que tenham proteção contra radiação UV e resistência a impactos e partículas.

Obs.: No corte manual de cana a falta de um ou mais dos seguintes EPI´s adequados: calçados de segurança, perneiras, luvas e óculos (em bom estado de conservação), em um ou poucos trabalhadores, enseja a paralisação da atividade dos mesmos até que haja a regularização; num número significativo de trabalhadores, enseja a interdição imediata da frente de trabalho.

Fonte: Canal Verde Ghaia (Adaptado):
 http://www.canalvg.com.br/index.php/portal/descricao/geral/artigo/2629.html#beggin02

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